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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PIS E COFINS: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 2011/2012

PIS E COFINS: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 2011/2012
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/COFINS, já exigida para tributadas pelo Lucro Real, se torna obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado (Instrução Normativa RFB Nº 1.052/2010) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 e a transmissão do arquivo até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração.